A região do Sambódromo da Marquês de Sapucaí pode ser administrada pelo Governo do Estado. Atualmente, por conta do Decreto-lei 224/75, a administração fica a cargo da prefeitura municipal do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 57/23, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (12/12), em discussão única. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.
A medida revoga o Decreto-lei 224/75. A normativa reconheceu como domínio do município do Rio todos os imóveis do loteamento da Cidade Nova, inclusive o Sambódromo da Marquês de Sapucaí. Pelo decreto-lei em vigor, a prefeitura do município do Rio passou a ser proprietária de todos os imóveis da Cidade Nova que eram de titularidade da antiga prefeitura do Distrito Federal ou do antigo governo do Estado do Guanabara.
Segundo Amorim, a revogação da norma é necessária para melhor aproveitamento do sambódromo, oficialmente denominado como Passarela Professor Darcy Ribeiro. “Diante da sua importância e estrutura, o espaço deveria ser utilizado durante o ano inteiro, e não apenas no Carnaval, como ocorre atualmente sob a gestão do Município do Rio de Janeiro. O potencial econômico do espaço deve ser explorado, para garantir um aumento de arrecadação ao Estado do Rio”, afirmou o parlamentar.
